«(…) A tempestade originada
pela decisão do Tribunal Constitucional equipara a “confiança” a um “direito
adquirido”, uma expressão que ganhou hoje, na linguagem do poder, a forma de um
qualquer vilipêndio. Segundo essa linguagem, repetida por muito pensamento
débil na comunicação social, os “direitos adquiridos” não são mais do que
privilégios inaceitáveis, que põem em causa a “equidade”. (Se parassem para pensar veriam que não há equidade
nenhuma, e meditariam um pouco sobre por que razão se fala de equidade e não de
igualdade. Mas essa questão da “equidade” fica para outra altura.) Claro que os “direitos adquiridos” são essencialmente do
domínio do trabalho, dos direitos do trabalho e dos trabalhadores, activos e na
reforma, e não se aplicam a outros “direitos” que esses são considerados intangíveis
na sua essência. Por exemplo, os contratos com as PPP e os swaps, ou a relação credor-devedor, são tudo contratos que implicam
a seu modo “direitos adquiridos”, mas que, pelos vistos, não podem ser postos
em causa. (…)»
In “Contratos
para cumprir e contratos para violar”,
artigo de José Pacheco Pereira publicado
ontem
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