domingo, 8 de setembro de 2013

Contratos para cumprir e contratos para violar

«(…) A tempestade originada pela decisão do Tribunal Constitucional equipara a “confiança” a um “direito adquirido”, uma expressão que ganhou hoje, na linguagem do poder, a forma de um qualquer vilipêndio. Segundo essa linguagem, repetida por muito pensamento débil na comunicação social, os “direitos adquiridos” não são mais do que privilégios inaceitáveis, que põem em causa a “equidade”. (Se parassem para pensar veriam que não há equidade nenhuma, e meditariam um pouco sobre por que razão se fala de equidade e não de igualdade. Mas essa questão da “equidade” fica para outra altura.) Claro que os “direitos adquiridos” são essencialmente do domínio do trabalho, dos direitos do trabalho e dos trabalhadores, activos e na reforma, e não se aplicam a outros “direitos” que esses são considerados intangíveis na sua essência. Por exemplo, os contratos com as PPP e os swaps, ou a relação credor-devedor, são tudo contratos que implicam a seu modo “direitos adquiridos”, mas que, pelos vistos, não podem ser postos em causa. (…)»


In “Contratos para cumprir e contratos para violar”, 
artigo de José Pacheco Pereira publicado ontem 
no jornal PÚBLICO. Texto completo aqui.

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