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O Tribunal Constitucional chumbou o
novo regime que criava o sistema de requalificação na função pública, e abria
portas, pela primeira vez, ao despedimento de trabalhadores do Estado. O
tribunal considerou que os motivos invocados no diploma para justificar a
integração de funcionários neste regime são pouco precisos, tendo em conta o
efeito “agressivo” desta lei.
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