Introdução
Volto hoje a referir-me ao caso da clamorosa injustiça
de que foi vítima Fernando Ornelas Marques (FOM) (CurriculumVitae) num concurso para professor catedrático da Faculdade
de Ciências da Universidade de Lisboa (Geologia), caso que tem sido objecto de
vários posts neste blogue, desde 2012, sob a designação genérica de “Escândalo
num concurso universitário”.
Num post anterior concluí que a responsabilidade última pela injustiça foi de
Sampaio da Nóvoa (SN), reitor da Universidade de Lisboa à data dos factos, ao
homologar a decisão crucial do júri – reprovação de FOM em mérito absoluto.
Entretanto, alguém meu conhecido pronunciou-se distanciadamente sobre o assunto em termos simples e objectivos: «Se formalmente não foi
cometido nenhum atropelo às leis e regulamentos, ele [SN] tinha de
homologar.» Esta afirmação fez-me pensar de novo no caso, mas desta vez segundo
uma perspectiva completamente diferente.
A nova abordagem
Admitindo a hipótese de que SN não detectou qualquer “atropelo às leis e regulamentos”, e que foi de
boa-fé que homologou a decisão do júri, fui levado a rever a situação ab initio, na convicção de que terá
havido algures uma marosca montada por alguém! O resultado a que o júri chegou
é demasiado abstruso para não estar viciado. Numa investigação destas, que envolve
professores catedráticos, convém sempre estar de pé atrás: uma pessoa
inteligente, quando pensa numa tramóia, arquitecta logo a maneira de a camuflar
para proteger a retaguarda.
Ora,
sem dúvida, o início da maquinação nasceu no segredo dos gabinetes do
Departamento de Geologia da UL quando começou a preparação da abertura do
concurso, que envolve o momento do lançamento, a escolha do júri, as áreas científicas
a contemplar, etc. Feita esta preparação, foi elaborado o Edital a submeter a
SN. A partir do momento em que foi obtida a assinatura do reitor, ficou
assegurada a sua vinculação ao processo!
A marosca numa única palavra!
Revendo
o Edital assinado em 02.Agosto e publicado em DR em 24.Agosto.2011, lê-se o
seguinte logo no início: «Doutor António
Sampaio da Nóvoa, Reitor da Universidade de Lisboa: Faz saber que […] se encontra aberto concurso para
recrutamento de um posto de trabalho de Professor Catedrático, do Departamento
de Geologia, na área científica de Geologia, especialidade de Geodinâmica Externa
[…].»
A
sequência que o processo teve posteriormente evidencia claramente que a marosca
está na inclusão da palavra Externa! A palavra está no Edital, mas
não deveria estar, porque vai contra o
Regulamento de Concursos na UL(*) que estipula
o seguinte: “A especificação da área ou áreas disciplinares não deve ser feita de forma restritiva,
que estreite de forma inadequada o universo dos candidatos.”. Se esta
orientação tivesse sido seguida, o concurso deveria ter sido aberto na
especialidade de Geodinâmica e não de Geodinâmica Externa. Não foi o caso e isso teve as consequências
previstas por quem engendrou o embuste…
Conclusão
O
relatório do Júri sobre a decisão tomada na fase de avaliação em mérito absoluto
dos candidatos revela que o Júri se entreteve numa espécie de dialéctica
para chegar à conclusão antecipadamente pretendida por quem montou a armadilha. Sem entrar em
pormenores, onde aliás sobressaem falsidades, no essencial o relatório do júri diz
o seguinte:
Por
um lado: “Conceição Freitas tem um curriculum rico e largamente centrado na
Geodinâmica Externa”;
por outro lado: “Fernando Ornelas Marques também é detentor de
curriculum valioso, mas orientado para temas de Geodinâmica Interna”.
Cá
está a falácia em todo o seu esplendor! A inclusão da palavra “Externa” no Edital tinha cumprido a sua
“missão” ao criar as condições para fazer surgir a dicotomia decisória... Só
faltou dizer que FOM se enganou no concurso a que concorreu. Mas, como se
atreveu a concorrer, então o júri não teve outro caminho a seguir que não fosse
o da reprovação em mérito absoluto… Elementar, meu caro Watson!
Foi isto que aconteceu. Com a subtileza de
a marosca não ter deixado um rasto grosseiro de “atropelo às leis e
regulamentos”… Bastou apanhar o reitor distraído, ou demasiado confiante, no
acto da assinatura do Edital, para o vincular à injustiça que vitimou Fernando Ornelas Marques. Foi
só mais uma traiçãozinha entre universitários, nos jogos de influências em que
os fins justificam os meios.
PS
Sem prejuízo de várias pontas da meada carecerem ainda de
desenvolvimento para efeito de clarificação, damos aqui o benefício da dúvida a
SN, não o isentando, porém, das óbvias responsabilidades que tem.
(*) Art.2.º - ponto 2, do Despacho 14488/2010, publicado no
Diário da República, 2.ª série –N.º 181 – de 16 de Setembro de 2010.
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