Entretanto, soube recentemente de mais um episódio que não posso deixar de referir:
No dia
15.Dez.2011, o candidato Fernando Ornelas Marques interpôs recurso da decisão do Júri para o
reitor da Universidade de Lisboa António Sampaio da Nóvoa.
No dia
seguinte, o reitor da UL enviou um email ao Director Executivo da Reitoria
da UL remetendo-lhe o processo
do candidato acompanhado do seguinte despacho:
Isto é para enviar para o júri do Concurso.
Obrigado.
António Nóvoa
Obrigado.
António Nóvoa
Que resultado
se poderia esperar deste despacho? Nenhum, evidentemente. De facto, “isto”
equivale à seguinte situação:
Um injustiçado que foi condenado em 1.ª instância interpõe recurso na expectativa de nova avaliação dos factos em 2.ª instância, mas vê o processo regressar à 1.ª instância… onde obviamente volta a ser condenado!
Se isto não é conivência com a injustiça praticada, o que é?
Um injustiçado que foi condenado em 1.ª instância interpõe recurso na expectativa de nova avaliação dos factos em 2.ª instância, mas vê o processo regressar à 1.ª instância… onde obviamente volta a ser condenado!
Se isto não é conivência com a injustiça praticada, o que é?
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