...não gosto que mexam nas minhas coisas!
Rodrigo Formigal (Público, 13.Set.2016)
Ninguém questiona a
importância do combate à fraude e evasão fiscais e que a AT deve dispor de mais
e melhores meios, mas esses meios não devem ser obtidos à custa dos direitos do
cliente bancário. Para além disso é duvidoso que esta medida tenha cobertura
constitucional. Desde logo porque há uma restrição do direito à reserva da
intimidade da vida privada e familiar e é questionável que essa restrição seja
necessária, adequada e proporcional quando não há indícios da prática de
qualquer infracção e, recorde-se, a lei já permite – ainda que não de forma
automática – que o sigilo possa ser derrogado pela AT quando, por exemplo,
existam indícios da prática de crime, falta de veracidade do declarado e
existência de acréscimos de património não justificados.
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