Borges
Simão, PÚBLICO-21.Abr.2016
[...] Tive conhecimento, há
alguns dias, dum caso que demonstra precisamente aquilo que acabo de afirmar.
Numa reunião de pais com os professores dos seus filhos do primeiro ciclo, uma
senhora advogada, porque se julga superior à professora do seu filho, só porque
é advogada e tratada por “senhora doutora”, esquecendo-se que a professora
também é “senhora doutora” porque também é licenciada, arrogou-se o direito de
enxovalhar a professora do seu filho porque ela lhe chamou a atenção para
falhas, algumas de higiene, do seu rebento. Então a senhora advogada dirige-se
à direção da escola e exige que se faça um processo contra a professora, achando
que ela foi malcriada. [...]
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