segunda-feira, 27 de julho de 2015

Que efeito Sampaio da Nóvoa? (II)


post anterior foi objecto de reacções por parte de alguns leitores. Umas interessantes, outras nem por isso. Um colega e amigo enviou-me um e-mail onde, no essencial, exprimia duas ideias: reconhece a injustiça, mas exonera Sampaio da Nóvoa de responsabilidades. Dizia ele:
(1) «É também compreensível que te sintas magoado pela injustiça feita ao teu genro no concurso para catedrático de Geologia.»;
(2) «[…] não vejo como possas assacar as culpas a António Sampaio da Nóvoa, então Reitor da Universidade, no chumbo do teu genro. A sua participação foi abrir o concurso, nomear o Júri, fazer-se representar como Presidente do Júri e depois homologar a decisão do Júri. Essas são missões do Reitor.»

O facto de se tratar do “meu genro” não tem relevância digna de realce. A vantagem é que fiquei a conhecer o processo “por dentro”. Se conhecesse em pormenor outras situações semelhantes, julgo que também as denunciaria com o mesmo vigor.

Contrariamente ao meu colega e amigo, eu vejo razões para assacar culpas a Sampaio da Nóvoa no chumbo do meu genro.
Comecemos por dois factos menos relevantes, mas com um certo significado:
(a) não me parece normal que Sampaio da Nóvoa tenha assinado em plenas férias do Verão (02.Agosto.2011) um aviso de abertura de um concurso para professor catedrático (aviso a que se pretendia dar ampla divulgação, pelo menos segundo o estipulado no próprio Edital);
(b) não me parece normal que na composição de um júri para a especialidade de Geodinâmica Externa não tenha entrado nenhum especialista em Geodinâmica.

Mas a questão central está na homologação da decisão do júri do concurso. E qual foi a decisão crucial?
No início, diz o Edital de abertura do concurso:
«Doutor António Sampaio da Nóvoa, Reitor da Universidade de Lisboa: Faz saber que […] se encontra aberto concurso para recrutamento de um posto de trabalho de Professor Catedrático, do Departamento de Geologia, na área científica de Geologia, especialidade de Geodinâmica Externa.»
Mais adiante, o Edital refere-se à avaliação em mérito absoluto:
«Encontrando-se as candidaturas devidamente instruídas (…), a admissão em mérito absoluto dos candidatos dependerá da posse de currículo global que o júri considere revestir mérito científico compatível com a área ou áreas disciplinares para que foi aberto o concurso.»

Ora, consultando o currículo científico do candidato (ver aqui), constata-se que, entre 2001 e 2011, Fernando Ornelas Marques (co)publicou quase meia centena de artigos em prestigiadas revistas internacionais (International Peer Reviewed Publications), como Earth and Planetary Science Letters, Environmental Geology, Geological Society of America Memoir, Geology, Geophysical Journal International, Geophysical Research Letters, Journal of Applied Geophysics, Journal of Geophysical Research, Journal of Geoscience Education, Journal of Structural Geology, Physics and Chemistry of the Earth, Tectonics e Tectonophysics.
[Reportada a actualização a 11.Julho.2015, o CV de Fernando Ornelas Marques compreende 78 artigos no ISI ResearcherID, 77 dos quais com 872 citações e o parâmetro h-index igual a 17. Haverá actualmente algum geólogo português que se lhe compare?]

É nestas circunstâncias que o júri do concurso, na sua apreciação, concluiu que o currículo do candidato não tinha mérito científico compatível com a área disciplinar (Geologia...) para que foi aberto o concurso. Em consequência, chumbou liminarmente o candidato em mérito absoluto! Alguém, algures, deverá ter cogitado em provérbios populares como corta-se o mal pela raiz ou mata-se o bicho, acaba-se a peçonha… Só que a verdade é incómoda, não se dá bem com manivérsias.

Com a mesma perplexidade de sempre, continuo a interrogar-me: Que se passou para o júri conseguir a “proeza” de reprovar Fernando Ornelas Marques em mérito absoluto?! Como é possível que o júri tenha produzido uma tal aberração?! Que dizer de um júri que comete um tal desvario?!

Pois bem, Sampaio da Nóvoa homologou a decisão do júri, o que significa que a aprovou, que a reconheceu oficialmente como legítima!

Dito isto, para mim a conclusão só pode ser uma: A responsabilidade última pela malfeitoria feita ao “meu genro” é do Professor Doutor António Sampaio da Nóvoa, Reitor da Universidade de Lisboa à data dos factos. Ponto.

O meu colega e amigo ainda diz, a terminar o e-mail: «De todos os nomes até agora aventados [como candidatos presidenciais, suponho], António Sampaio da Nóvoa é o que mais me satisfaz
Aproveito a oportunidade para afirmar que não me move qualquer motivação de natureza política. Esta minha “luta” vem de há três anos, quando ainda não se falava do que se fala hoje. Só voltei a "mexer" no assunto agora porque Sampaio da Nóvoa decidiu apresentar-se como candidato presidencial e, portanto, é do interesse colectivo dos portugueses saber “que decisões tomou, grandes ou pequenas, na medida em que elas contribuam para traçar o perfil de quem se propõe ocupar o cargo mais elevado da nação.”

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