José Pacheco Pereira, Público, 21.Junho.2014
As informações sobre o que se está a passar no
BES, como o que nos últimos anos se veio a saber do BCP, e, andando um pouco
mais para trás, toda a história ainda em curso do BPP e do BPN, mostram alguma
coisa de consistente no comportamento de uma parte importante da elite
político-financeira portuguesa.
Não estou a dizer que tudo tenha sido igual, mas
muita coisa não sendo igual, nem em dimensão nem em consequências, é demasiado
parecida para que não se anotem as semelhanças. Há excepções, com tanto mais mérito
quanto escapam à regra, mas são excepções.
O que tudo isto tem em comum é em primeiro lugar a
completa promiscuidade com o poder político. Os Espírito Santo frequentavam os
gabinetes de Sócrates, elogiaram-no até ao dia em que o derrubaram, quando os
seus interesses estavam em causa pela ameaça de bancarrota. O dinheiro fluiu
nos contratos swap, usados e abusados pela governação socialista, e
as PPPs contaram com considerável entusiasmo da banca nacional e internacional.
Compreende-se porquê, quando mais tarde se veio a saber detalhes dos contratos
leoninos que deixavam milhões e milhões para pagamento num futuro que já era
muito próximo. [...]
Outra das coisas que se vão sabendo é como a
gestão dos bancos se fazia como se o dinheiro que lá estava fosse pertença dos
seus donos, gestores, administradores e dos seus amigos, ao mesmo tempo
que uma ríspida prepotência e intransigência é a norma de tratamento dos
clientes e depositantes, a quem não se desculpa nada. Os milhares de casas,
carros, empresas, bens que foram consumidos nesta voragem da “dívida”, que
tornou famílias e pessoas solventes naquilo que nunca imaginaram que iam ser,
insolventes, oferece um contraste flagrante com a prática reiterada de evasão e
fuga fiscal dos mais ricos com dimensões muito significativas.
E é crime sem castigo, ou com leve castigo, porque
não se percebe como banqueiros envolvidos em evasão fiscal e manipulação de
contas (para usar o politicamente correto, porque se não fosse assim seriam
falsificações de contas, contabilidades paralelas, “esquecimentos” de declarar
ao fisco milhões de euros, uso quotidiano de off-shores para esconder operações
financeiras, etc., etc.) não são imediatamente impedidos de exercerem
actividades na banca, acto que depende dos reguladores, mesmo antes da justiça
se pronunciar sobre os eventuais crimes cometidos, se é que vai alguma vez
pronunciar-se. [...]